DECRETO N. 42.962, DE 16 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do parágrafo 4.º, do Artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral - Substituto