DECRETO N. 42.962, DE 16 DE JANEIRO DE 1964
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília, nos têrmos do parágrafo 4.º, do Artigo
1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto