DECRETO N. 42.963, DE 16 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico
do Estado, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro,
reterência "19",
efetivo, do QSJNIPP-III, lotado na Secretaria de Estado - Sede, ocupado
por Dynor Lopes de Camargo.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário
relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto