DECRETO N. 42.964, DE 16 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Junta Comercial do Estado, dois (2) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJNI-PP-V, lotados na Secretaria do Estado - Sede, ocupados por Rubens Pinto e Antonio Carlos de Araujo.
Artigo 2.° - Ficam relotados no Departamento dos Institutos Penais do Estado, dois (2) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJNI-PP-V, lotados na Secretaria de Estado - Sede, ocupados por Amazonas de Souza e João Antonio da Silva.
Artigo 3.° - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJNI-PP-V, lotado na Secretaria de Estado - Sede, ocupado por Paulo Sergio Lopes.
Artigo 4.° - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a serem pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente. Artigo 5.° - Os títulos dos funcionários, relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto