DECRETO N. 42.966, DE 16 DE JANEIRO DE 1964
Declara de utilidade pública o Centro de Rehabilitação "São Paulo", com sede nesta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n.º 3.198, de 25 de
cutubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Centro de Rehabilitação "São Paulo", com sede
nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto