DECRETO N. 42.967, DE 16 DE JANEIRO DE 1964
Altera o valor da gratificação estabelecida pelo Decreto n. 42.753, de 9 de dezembro de 1963, para os servidores de carreiras de Motorista Naval e Marinheiro e estende referida gratificação aos servidores que exercem a função de Encarregado de Fiscalização de Ferry-Boat, no Departamento de Estradas de Rodagem.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores das gratificações
fixadas pelo artigo 1.º do Decreto n. 42.753, de 9 de dezembro de
1963, para os servidores titulares de cargos ou funções
de Motorista Naval e Marinheiro, ficam alterados para Cr$ 220,00
(duzentos e vinte cruzeiros) e Cr$ 150,00 (cento e cinquenta
cruzeiros), respectivamente, por viagem excedente às normais.
Artigo 2.º - Os tetos mensais estabelecidos no artigo
3.º do mesmo Decreto, para essas categorias e
funções passam a ser de Cr$ 33.000,00 (trinta e
três mil cruzeiros) para os Motoristas Navais e Cr$ 22.500,00
(vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) para os Marinheiros.
Artigo 3.º - Estende-se aos servidores que exercem a
função da Encarregado de Fiscalização de
Ferry-Boat a gratificação estabelecida e regulamentada
pelo Decreto n. 42.753, de 9 de dezembro de 1963, para os servidores
titulares de cargos ou funções de Arrais.
§ 1.º - As viagens excedentes às normais, para
o cálculo da gratificação a ser paga aos
Encarregados de Fiscalização de Ferry-Boat será
obtida pela média aritmética das viagens excedentes que
tenham sido efetuadas pelos Ferry-Boats em serviço, em cada
turno de 6 (seis) horas.
§ 2.º - Serão tornados sempre números
inteiros para essa média, despresando-se as
frações inferiores a meio.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das verbas do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto