DECRETO N. 42.968, DE 16 DE JANEIRO DE 1964

Torna extensivas às linhas da Estrada de Ferro Araraquara as bases tarifárias, aprovadas pelo Decreto n. 42.944, de 9 de Janeiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara, em substituição às fixadas pelo Decreto n. 42.420, de 29 de agôsto de 1963, no que couberem, as mesmas bases tarifárias constantes das fôlhas a que se refere o Decreto 42.944, de 9 de Janeiro de 1964.
Parágrafo único - Vigorará também para estas bases tarifárias o disposto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 42.944, de 9 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto