DECRETO N. 42.969, DE 17 DE JANEIRO DE 1964

Estabelece gratificação para os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, que prestam serviço extraordinário indispensável à manutenção dos Ferry-Boats

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos períodos de excepcional necessidade, como tais considerados aqueles que forem fixados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, poderão os servidores titulares das carreiras ou funções de Artífices e Ajudante de Artífices, serem convocados para a prestação de serviço extraordinário noturno, aos sábados, domingos e feriados, desde que indispensáveis para o funcionamento dos Ferry-Boats.
Artigo 2.º - O serviço extraordinário previsto no artigo anterior será pago em dôbro, até o máximo de 100 (cem) horas mensais.
§ único - Para o cálculo de vencimento hora, aplica-se o disposto no artigo 156, do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto