DECRETO N. 42.971, DE 17 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre o Instituto de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Consoante o resolvido pelo Conselho Universitário em
sessão de 28 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto de Administração, a
que se refere o parágrafo único do artigo 12 do
Decreto-lei n .15 601, de 26 de Janeiro de 1946, passa a ser anexo
à Faculdade de Ciências Econômicas Administrativas
da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o que a êsse respeito dispõe
o artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de São Paulo,
baixados pelo Decreto n.º 40.346, de 7 de julho de 1962
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto