DECRETO N. 42.972, DE 17 DE JANEIRO DE 1964

Sôbre substituição da Tabela a que se refere o Decreto n. 42.529, de 4 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 42.529, de 4 de outubro de 1963, fica substituída, para todos os efeitos e com a mesma vigência, pela anexa ao presente Decreto
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se a disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1964. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto,

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 42.972, DE 17 DE JANEIRO DE 1964

 

a) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
b)
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

c)
Faculdade de Medicina Veterinária

d)
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto

e)
Escola de Engenharia de São Carlos

f)
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

g)
Faculdade de Higiene e Saúde Pública

h)
Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas

i)
Faculdade de Medicina

j)
Escola Politécnica

l)
Faculdade de Direito

m)
Faculdade de Odontologia


a) Divisão de Oceanografia Física
b) Divisão de Tecnologia
c) Divisão de Bases e Instrumentação
d) Divisão de Oceanografia Biológica