DECRETO N. 43.974, DE 21 DE JANEIRO DE 1964

Retifica o Decreto n. 42.565, de 15 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o Decreto n. 42.565, de 15-10-63, no que respeita à relação de cargos que o acompanhou, para declarar-se que os nomes exatos dos servidores cujos cargos foram transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, são os constantes da relação anexa, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagmdo seus efeitos a data da vigência da Lei n. 7.493 de 27 de novembro de 1962
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1964,
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 42.974, DE 21 DE JANEIRO DE 1964