DECRETO N. 42.975, DE 22 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Óleo, comarca de Piraju, necessário aos serviço da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lel Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pÚblica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigÁvel ou judicial, um terreno com a área de 1.063,00 m², (hum mil e sessenta e três metros quadrados), situado no distrito e município de Óleo, comarca de Piraju, que consta pertencer a Angelo Matiello Sobrinho, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 2664 -|- 13,00 e 2680 -|- da locação, conforme limites e confrontações constantes da planta SD. 425 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo senhor Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 297 - item 271 - Consignação 8.61.2.2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto