DECRETO N. 42.975, DE 22 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Óleo, comarca de Piraju, necessário aos
serviço da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lel Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pÚblica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigÁvel ou
judicial, um terreno com a área de 1.063,00 m², (hum mil e
sessenta e três metros quadrados), situado no distrito e
município de Óleo, comarca de Piraju, que consta pertencer a
Angelo Matiello Sobrinho, necessário aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 2664 -|- 13,00 e 2680 -|-
da locação, conforme limites e
confrontações constantes da planta SD. 425 da referida
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo senhor
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
297 - item 271 - Consignação 8.61.2.2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto