DECRETO N. 42.976, DE 23 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o Orçamento da Faculdade de Ciências Médicas o Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964. respectivamente, as seguintes Receita e Despesa, para a Faculdade de Ciencias Médicas e Biologicas de Botucatu, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
NOTA - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º, serão pública das depois.