DECRETO DE N. 42.977, DE 24 DE JANEIRO DE 1964

Institui o Campeonato Colegial de Esportes do Interior do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Campeonato Colegial de Esportes do Interior do Estado de São Paulo, que fará parte integrante do programa anual dos festejos comemorativos da Semana da Pátria.
Artigo 2.º - O referido torneio será disputado pelos Estabelecimentos Oficiais de Ensino de Gráu Médio do Estado de São Paulo, competindo a sua regulamentação ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. 
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, através de seus Departamentos competentes, prestará ao Campeonato Colegial de Esportes do Interior tôda assistência que o mesmo necessitar.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da realização do Campeonato Colegial de Esportes do Interior correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Departamento de Educação Ffsica e Esportes.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto