DECRETO N. 42.978, DE 24 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alíneas "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 38.600,00
m2. (trinta e oito mil e seiscentos metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Lençois Paulista, que
consta pertencer a Angelo Zacharias, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 307
-|- 10,50 a 365 -|- 12,00 da locação, conforme limites e
confrontações constantes da planta SD.231 da referida
Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 297 - Item 271 - Consignação 8.61.2.2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 24 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto