DECRETO N. 42.979, DE 24 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Santa Filomena, de Cananéia.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei
n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado
pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG6769|63, fica doado ao
Instituto Santa Filomena, de Cananéia, um veículo usado
Camioneta Ford, motor N. 799-C-1.479.090, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob N. 319 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto