ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, da Lei n. 7493, de 27 novembro de 1962,
Decreta: Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, os cargos constantes da relação
anexa, que faz parte integrante dêste decreto. Artigo 2.º - Os
títulos de nomeação dos servidores
abrangidos pelas disposição do artigo anterior,
serão apostilados pelo Secretário de Estado da
Saúde Público e da Assistência Social e as apostila
publicadas no órgão oficial. Artigo 3.º - Êste
decreto entrerá em vigor na data de sua
publicação, retrogindo seus efeitos à data
vigência da citada Lei n.7.493, de 27 de novembro de1962. Artigo 4.º - Regovam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de
janeiro de 1964.
ADHERMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Aldecio Barbosa de Lemos
Publicado na Detoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrnos, aos 27 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
QUADRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL