DECRETO N. 42.980, DE 24 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei n. 7493, de 27 novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposição do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Público e da Assistência Social e as apostila publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrerá em vigor  na data de sua publicação, retrogindo seus efeitos à data vigência da citada Lei n.7.493, de 27 de novembro de1962.
Artigo 4.º - Regovam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de janeiro de 1964.
ADHERMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Aldecio Barbosa de Lemos
Publicado na Detoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 27 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto

QUADRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL









DECRETO N. 42.980, DE 24 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargos 

Retificação: