DECRETO N. 42.982, DE 26 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 360-63, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Diretor "Técnico (Divisão Nível I),
referência "81" do QSA-PP-II, lotado no Instituto de
Botânica de que e ocupante o senhor Wilson Hoehne.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao R. T. I., à título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas proprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, em 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto