DECRETO N. 42.982, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 360-63, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Diretor "Técnico (Divisão Nível I), referência "81" do QSA-PP-II, lotado no Instituto de Botânica de que e ocupante o senhor Wilson Hoehne.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R. T. I., à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, em 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto