DECRETO N. 42.983, DE 26 DE JANEIRO BE 1964

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do decreto 17.698 de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar da Chácara Itaim, no Jardim Paulista Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto