DECRETO N. 42.984, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o 3.º Grupo Escolar de Votuporanga, em Votuporanga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo 
Diretor Geral, Substituto