DECRETO N. 42.985, DE 26 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Distrito de Corredeira, de 2.º estágio, em Pirajuí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto