DECRETO N. 42.987, DE 26 DE JANEIRO DE 1964
Autoriza a instalação do Museu Histórico Major José Levy Sobrinho, em Limeira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a cidade de Limeira, através de diversas
representações à administração do
ensino, tem reivindicado a instalação, naquela cidade, de
um Museu Histórico, nos têrmos do Decreto n. 33.980-58;
Considerando que dentre os vultos locais a serem objeto de culto de uma
instituição desta natureza, a do Major José Levy
Sobrinho, figura das mais ilustres não apenas da História
de Limeira, mas do próprio quadro histórico do Estado,
merece ser alçada à condição de patrono do
museu histórico do município;
Considerando que Limeira reune condições para imediata instalação de Museu Histórico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar, na cidade de Limeira, nos têrmos do
Decreto 33.980-58, o Museu Histórico Major José Levy
Sobrinho.
Artigo 2.º - O museu a que se refere o .artigo 1.º
dêste decreto integrará a rêde de museus
históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto