DECRETO N. 42.988, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O 7.º Grupo Escolar de São José do Rio Prêto, passa a denominar-se-. Grupo Escolar "Pio X".
Artigo 2.º - O Grupo Escolar de Vila Lucinda, em Santo André, passa a denominar-se: Grupo Escolar "Papa João XXIII".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto