DECRETO N. 42.991, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Nova Olímpia, em Gabriel Monteiro, passa a denominar-se Grupo Escolar de Gabriel Monteiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.