DECRETO N. 42.992, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar não só a memória de vultos que se tenham destacado na vida pública e particular por relevantes serviços prestados a comunidade, como também, no caso presente a daqueles que, como o Indio Poti, dedicaram-se a defesa da pátria contra o inimigo externo;
Considerando que o Indio Poti muito se destacou na conquista do Maranhão e na luta contra os holandeses combatendo valorosamente em Olinda Porto Calvo, Bahia, participando da Insurreição Pernambucana, da Batalha de Guararapes, tendo seu nome passado para a história do Brasil, merecendo seu nome ser cultivado pela infância, e 
Satisfazendo as exigências do Decreto n. 36.781-60, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Nova, em Araçatuba, passa a denominar-se: "Indio Poti".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.