DECRETO N. 42.993, DE 26 DE JANEIRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar não
só a memória de vultos que se tenham destacado na vida
pública e particular por relevantes serviços prestados a
comunidade, como também, a daqueles como o Pe. Josué
Silveira de Mattos, que pela bondade, justiça e caridade, muito
honrou a Igreja Católica, tendo servido nas paróquias de
Rio Grande, Ribeirão Prêto, Biodosqui, Sertãozinho
e São João da Boa Vista, tendo aí fundado e mantido uma
escola paroquial, da qual foi precursor, dedicada ao ensino das
crianças pobres e das empregadas. merecendo seu nome ser
cultuado pela infância, que êle sempre protegeu, e
Satisfazendo as exigências do Decreto n. 36.781-60,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Brasil, em São
João da Bôa Vista, passa a denominar-se "Pe. Josué
Silveira de Mattos".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto