DECRETO N. 42.993, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar não só a memória de vultos que se tenham destacado na vida pública e particular por relevantes serviços prestados a comunidade, como também, a daqueles como o Pe. Josué Silveira de Mattos, que pela bondade, justiça e caridade, muito honrou a Igreja Católica, tendo servido nas paróquias de Rio Grande, Ribeirão Prêto, Biodosqui, Sertãozinho e São João da Boa Vista, tendo aí fundado e mantido uma escola paroquial, da qual foi precursor, dedicada ao ensino das crianças pobres e das empregadas. merecendo seu nome ser cultuado pela infância, que êle sempre protegeu, e
Satisfazendo as exigências do Decreto n. 36.781-60,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Brasil, em São João da Bôa Vista, passa a denominar-se "Pe. Josué Silveira de Mattos".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto