DECRETO N. 42.996, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre cancelamento dos claros de lotação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o artigo 19, letra "b", da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os seguintes claros de lotação, vagos, da carreira de Técnico de Educação, QE-PS-II, abaixo mencionados: 
do Instituto de Educação "Plínio Rodrigues de Morais" em Tietê em virtude do falecimento em 5 de novembro de 1962, de d. Carmen Canônico Belatto, referência "50";
do Colégio Estadual e Escola Normal "Anchieta", em Pederneiras, decorrente decreto de 22 de julho de 1952, de d. Maria Aparecida Fernandes Ruiz, referência "50":
do Instituto de Educação "Caetano de Campos", na Capital, à vista da aposentadoria por ato de 29 de abril de 1963, de d. Dulce Pereira de Queiroz referência "60";
do Colégio Estadual e Escola Normal Francisco Alvares Florence", em Novo Horizonte, em virtude do falecimento em 21 de março de 1963, do sr. Mário Florence, referência "70";
do Departamento de Ensino Profissional à vista da aposentadoria por ato de 24 de maio de 1963, de d. Celma de Moraes Passos, referência "70";
do Instituto de Educação "Torquato Caleiro" em França, em virtude da exoneração por decreto de 20 de junho de 1963, do sr. Geraldo Alves Taveira, referência "65";
do Instituto de Educação "Euclides da Cunha", em São José do Rio Pardo, em virtude da exoneração por decreto de 20 de junho de 1963, do sr. Willy Aparecido Consolo, referência "55". 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto