DECRETO N. 42.997, DE 26 DE JANEIRO DE 1964
Revoga o item VIII, do artigo 11, do Decreto n. 41.170, de 11 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando que o Decreto n. 41.170 de 11 de dezembro de
1962, em seu artigo 11, item VIII, abriga norma de caráter
discriminatório, por motivo de sexo, infringente do artigo 141,
parágrafo 1.° da Constituição Federal;
Considerando, por outro lado, que o citado inciso legal dispõe
sôbre matéria já regulada na
legislação previdenciária;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o item VIII, do artigo 11, do Decreto n. 41.170, de 11 de dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto