DECRETO N. 42.999, DE 26 DE JANEIRO DE 1964
Retifica o Decreto n.° 41.818, de 9, publicado a 10 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.° 41.818, de 9,
publicado a 10 de abril de 1963, na parte que excluiu dos efeitos dos
artigos 1.° e 2.°, do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de
1963, d. Maria Antonio da Silva, Servidora da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educaçaõ, admitida, a partir de
1.° de julho de 1962, para exercer funções de
Servente, Referência "15", no Ensino Primário, com
exercício no Grupo Escolar "José Cândido", de
Araçatuba, Delegacia do Ensino Elementar de Andradina, para
declarar que o nome exato da interessada é: Antonia Maria da
Silva, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto