DECRETO N. 43.000, DE 26 DE JANEIRO DE 1964

Torna sem efeito o Decreto n.º 41.839, de 18 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 41.839, de 18 de abril de 1963, que retificou o Decreto n.º 41.159 de 10, publicado a 11 de dezembro de 1962, na parte que transferiu seis classes do Grupo Escolar "Francisco de Arruda Fernandes". em Araçatuba sendo uma vaga para o Grupo Escolar do Bairro do Paraíso, no mesmo município, instalado peio Decreto n.º 41.159 de 10 de dezembro de 1962 e declarou que a referida classe é provida por d. Geralda Bernardes Primária - QE-PP-II - Referência "36".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios  do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto