DECRETO N. 43.003, DE 28 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos pagos às viúvas dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n. 7.844, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Os provenientes devidos às viúvas dos ex-Servidores da Justiça, abaixo relacionados, ficam reajustados, a partir de 10 de abril de 1963, nas seguintes bases mensais:




Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado, através de sua carteira competente, providenciará o pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente da expedição de quaiquer ato ou apostila.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo 
Diretor Geral - Substituto