DECRETO N. 43.003, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos pagos às viúvas dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e à vista do disposto na Lei n. 7.844, de 11 de
março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Os provenientes devidos às
viúvas dos ex-Servidores da Justiça, abaixo relacionados,
ficam reajustados, a partir de 10 de abril de 1963, nas seguintes bases
mensais:
Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado,
através de sua carteira competente, providenciará o
pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente da
expedição de quaiquer ato ou apostila.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto