DECRETO N. 43.004, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe
sôbre o reajustamento dos proventos dos aposentados pela
"Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e à vista do disposto na Lei
n.º 7.844, de 11 de março de 1963.
Decreta:
Artigo 1.º
- Os proventos de
aposentadoria dos Servidores da Justiça, abaixo relacionados,
ficam reajustados, a partir de 10 de abril de 1963, nas seguintes bases
mensais:
Artigo 2.º - O Instituto de Previdência
do Estado, através de sua carteira competente
providênciará o pagamento dos proventos ora reajustados,
independentemente de apostila nos respectivos atos ou decretos de
aposentadoria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam -se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.004, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre o
reajustamento dos proventos dos aposentados pela "Carteira de
Aposentadoria de Servidores da Justiça"
Retificação
Na relação de nomes, onde se lê:
Oscar Fererira de Carvalho - Serventuário ...... 60.000,00
Leia-se:
Oscar Ferreira de Carvalho - Serventuário ...... 60.000,00