DECRETO N. 43.005, DE 28 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Cidade Lider, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Lider

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.151,65 m2. (dois mil, cento e cincoenta e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado na Cidade Lider, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. Lider Construtora, necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Lider, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A a 60,00 m. da Estrada de Itaquera, pelo alinhamento da Rua 61; daí segue pelo mesmo alinhamento 7,00 m. até o P.T.; daí segue em curva à direita na distância de 8,00 m., até a P.T. do alinhamento da Rua 48, daí segue pelo alinhamento da Rua 48, na distância de 12,60 m., até o ponto B; daí segue pelo mesmo alinhamento da Rua 48 na distância de 73,50 m. até o ponto C; daí segue ainda pelo mesmo alinhamento 55,70 m., até 0 ponto D; daí deflete à direita com o ângulo de 97°21'; segue na distância de 9,80 m. confrontando com Luiz de Tal, até o ponto E; daí deflete à direita com ângulo de 90°00', segue na distância de 140,00 m. até o ponto A, ponto de início da presente descrição, medidas essas constantes do processo n. 21.111|6l do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto