DECRETO N. 43.005, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na Cidade Lider,
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar da Cidade Lider
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 2.151,65 m2. (dois mil,
cento e cincoenta e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados),
situado na Cidade Lider, município e comarca da Capital, que
consta pertencer a Cia. Lider Construtora, necessário à
construção do Grupo Escolar da Cidade Lider, com as
seguintes medidas e confrontações: "começa no
ponto A a 60,00 m. da Estrada de Itaquera, pelo alinhamento da Rua 61;
daí segue pelo mesmo alinhamento 7,00 m. até o P.T.;
daí segue em curva à direita na distância de 8,00
m., até a P.T. do alinhamento da Rua 48, daí segue pelo
alinhamento da Rua 48, na distância de 12,60 m., até o
ponto B; daí segue pelo mesmo alinhamento da Rua 48 na
distância de 73,50 m. até o ponto C; daí segue
ainda pelo mesmo alinhamento 55,70 m., até 0 ponto D; daí
deflete à direita com o ângulo de 97°21'; segue na
distância de 9,80 m. confrontando com Luiz de Tal, até o
ponto E; daí deflete à direita com ângulo de
90°00', segue na distância de 140,00 m. até o ponto A,
ponto de início da presente descrição, medidas
essas constantes do processo n. 21.111|6l do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto