DECRETO N. 43.006, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Botucatu, necessários aos
serviços de consolidação da linha tronco da
Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
discriminadas, situadas no Km. 252 da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, distrito, município e comarca de Botucatú,
necessárias aos serviços de consolidação da
linha, com os limites e confrontações constantes das
plantas da referida Estrada que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Senhor Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma área de terreno com 6.840,85 m2. (seis mil, oitocentos
e quarenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados),
situada entre os Km. 252 -/- 271,50 m. e 252 -/- 511,50 m., descrita na
planta PC. 3.447 e que consta pertencer a Antonio Martins;
II - uma área de terreno com 3.720,78 m2. (três mil,
setecentos e vinte metros e setenta e oito decímetros
quadrados), situada entre os Km. 252 -/- 371,50 m. e 252 -/ 493,00 m.,
descrita na planta PC. 3.501 e que consta pertencer a Irmãos
Monar.
Artigo 2.º - As desapropirações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 297, item 271 - Consignação 8.61.2.2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto