DECRETO N. 43.007, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas
para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos
têrmos do .§ 4.º do Artigo 1.º do Decreto 8.499 de
agôsto de 1937.
Artigo 2.º - As Receitas e Despesas de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são
subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Consideram-se suplementadas, até o
limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita
prevista, as dotações orçamentárias as
quais correspondam rubricas próprias da receita do Departamento
de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1964.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

D.A.E.E - Secção de Contabilidade, em 31 de dezembro de 1963.
João Bartholomel Netto
J. Campardo
P. J. João Cicero Prado Alves
Luiz Raphaelli
Téc. de Cont. C.R.C. n. 31172 - SP
Chefe de Secção Resp. p/ cargo de Dir. Administrativo
Antonio Mauricio da Rocha C.R.C - 9393
Diretor Geral