DECRETO N. 43.007, DE 28 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos do .§ 4.º do Artigo 1.º do Decreto 8.499 de agôsto de 1937. 


Artigo 2.º - As Receitas e Despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações orçamentárias as quais correspondam rubricas próprias da receita do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1964.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

D.A.E.E - Secção de Contabilidade, em 31 de dezembro de 1963.
João Bartholomel Netto   
J. Campardo
P. J. João Cicero Prado Alves              
Luiz Raphaelli
Téc. de Cont. C.R.C. n. 31172 - SP  
Chefe de Secção    Resp. p/ cargo de Dir. Administrativo  
Antonio Mauricio da Rocha C.R.C - 9393 
Diretor Geral