DECRETO N. 43.009, DE 28 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegacia de polícia Jardim Zaira - no distrito e município de Mauá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Mauá a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede no bairro Jardim Zaira.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1964 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto