DECRETO N. 43.012, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização dos salários dos Chefes de Seção Administrativa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o critério estabelecido na Lei n. 7.854,
de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência 58 os
vencimentos dos Chefes de Seção Administrativa do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, supridas, no caso de deficiência,
pelos créditos de que trata o artigo 4.º, da Lei n. 7.854,
de 21 de março de 1963.
Artigo 3.º - O disposto nêste decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto