DECRETO N. 43.014, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre
delegação de atribuições, na Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e com fundamento no artigo 9.° da Lei 8038, de 13 de dezembro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno competência para
I - autorizar o afastamento de servidores nos têrmos do artigo 218 da C. L. F., nas seguintes hipóteses:
a) de uma para outra dependencia da própria Secretaria;
b) para prestar serviços à Justiça Eleitoral,
sempre que se trate de requisição do Tribunal Regional
Eleitoral.
II - autorizar a admissão de extranumerario mensalista
quando seja o caso de simples preenchimento de "claro" decorrente de
aposentadoria, dispensa ou falecimento de servidor.
III - autorizar o afastamento de servidor da Secretaria ou de repartições a ela subordinadas quando se trata de:
a) participação em competições desportivas
de amadores, mediante requisição do Departamento de
Educação Fisica e Esportes; e
b) frequencia de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras da Universidade de São Paulo, mediante
indicação do seu Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto