DECRETO N. 43.015, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre criação de Delegacias Regionais e Esportivas no Interior do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a execução das atribuições do Departamento de Educação Física e Esportes do Interior, fica o Estado dividido em 16 (dezesseis) Delegacias Regionais e 32 (trinta e duas) Regiões Esportivas.
Artigo 2.º - Ao Departamento de Educação Fisica e Esportes compete a localização e divisão a que se refere o artigo 1.º atendendo-se exclusivamente aos interesses da educação fisica e dos esportes em geral.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto