DECRETO N. 43.021, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n. 6.800, de
26 de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transterido para a Tabela V da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de
Bibliotecário, referência "31", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da mesma Secretaria de Estado, ocupado por d
Haydée Polyto Peris.
Artigo 2.º - O título de nomeação da
servidora abrangida pelas disposições do artigo anterior
será apostilado pelo Secretário da Agricultura, e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
abril de 1962, data da vigência da citada da Lei n. 6.800, de 26 de
abril de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.