DECRETO N. 43.021, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transterido para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Bibliotecário, referência "31", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria de Estado, ocupado por d Haydée Polyto Peris.
Artigo 2.º - O título de nomeação da servidora abrangida pelas disposições do artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigência da citada da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.