DECRETO N. 43.024, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 4.984.000.000,00, autorizado pela Lei n. 8.071, de 24 de Janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n. 8.071, de 24 de Janeiro de 1964, fica aberto, na
Secretaria
da Fazenda, à mesma Secrataria (Administração
Geral do
Estado), um crédito especiai de Cr$ 4.984.000.000,00 (quatro
bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões de
cruzeiros), destinado à subscrição de
ações resultantes
do aumento do capital do Estado de São Paulo S.A.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os resultantes recursos:
I - Cr$ 1.869.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e
nove cruzeiros), correspondentes à quota que cabe à
Fazenda do Estado na bonificação a ser distribuida pelo
Banco do Estado de São Paulo S.A. aos acionistas, na
proporção das respectivas ações decorrentes
da reavaliação do ativo e incorporação de
reservas; e,
II - Cr$ 3.115.000.000,00 (três bilhões, cento e quinze
milhões de cruzeiros), provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, elevando de porcentagem necessária o limite
do no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto