DECRETO N. 43.025, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964

Altera o Decreto n. 39.686, de 26 de janeiro de 1962 e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a rejeição do o parcial apôsto ao projeto de lei n. 1.203, de 1961, de que resultou a Lei n. 86, de 6 de abril de 1962,
Artigo 1.° - Ressalvado o disposto no artigo 19 das Leis ns. 7717 1.831. de 22 de ianeiro e 15 de fevereiro de 1963, ficam acrescentados ao artigo do Decreto n. 39.686, de 26 de janeiro de 1962, os seguintes parágrafos: 
4.° - Aos servidores nas condições do artigo 26 da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962, que, na data dessa Lei, já se encontravam desempenhando cargos de direção, em qualquer caráter, será contado, para os efeitos do § 2.º dêste artigo, o tempo em que venham exercendo, ininterruptamente, aquêles cargos, não podendo, porém, a incorporação do adicional dar-se antes de decorrido 1 (um) ano do exercício no regimes.
§ 5.° - A incorporação no caso do parágrafo anterior, se fará mediante requerimento do interessado, em que declare, expressamente, o periodo em que não vem exercendo qualquer das atividades proibidas no «caput» dêste artigo".
Artigo 2 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 1.° de Janeiro de 1962.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto