DECRETO N. 43.026, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da «CLF»,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência «41» - Nivel I, da Tabela III da Parte Permanente do QSSOP, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, do qual é ocupante efetivo o senhor Manoel Pinto de Almeida Júnior.
Artigo 2.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto