DECRETO N. 43.026, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da «CLF»,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Serviços e Obras Públicas, 1 (um)
cargo de Escriturário Assistente de Administração,
referência «41» - Nivel I, da Tabela III da Parte
Permanente do QSSOP, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, do
qual é ocupante efetivo o senhor Manoel Pinto de Almeida
Júnior.
Artigo 2.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo
Secretário dos Serviços e Obras Públicas e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto