DECRETO N. 43.028, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social dos Menores, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "26", do QSJNI-PP-III, lotado no Departamento Jurídico do Estado, ocupado pelo sr. David Baptista de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica relotado no Serviço Social dos Menores, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteio, referência "19", do QSJNI-PP-III, lotado no Departamento Jurídico do Estado, ocupado pelo sr. José Berciliera.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente..
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários, relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto