DECRETO N. 43.030, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "56"
de Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III lotado na Diretoria do
Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Aulio Ferraz de Arruda.
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que
trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal, a Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por
êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto