DECRETO N. 43.035, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964
Torna sem efeito o Decreto n.º 42.276-A de 31 de julho, publicado a 3 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 42.276-A, de 31 de
julho, publicado a 3 de agôsto de 1963, que criou o Grupo Escolar do
Bairro da Tabarana, em Monte Alto, Delegacia do Ensino Elemental, de
Jaboticabal com quatro classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto