DECRETO N. 43.036, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964
Retifica o decreto n. 42.656 de 8, publicado a 9 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 42.656, de
8, publicado a 9 de novembro de 1963, para acrescentar à
relação que acompanhou o referido
Decreto os funcionários abaixo mencionados:
Cargos transferidos da Tabela II da parte permanente do quadro do ensino, para a tabela V do mesmo quadro e parte:
Instituto Pedagogico do Ensino Industrial
Professor (Desenvolvimento Industrial) - QE-PP-II Referência "53" -
Vicente Genovesi, nomeado por decreto de 21 de outubro de 1958;
Professor (Administração e Supervisão Escolar)
QE-PP-II - Referenda "53" - Paulo Guaracy Silvelra nomeado por decreto
de 3 de maio de 1958;
Professor (Metodologia do Ensino Industrial) QE-PP-II referência "63"
João Baptista Salles Silva, nomeado por decreto de 28 de
março de 1958;
Professor (Estatistica) - QE-PP-II - Referência "53", Carlos Rolim Affonso, nomeado por decreto de 26 de maio de 1958;
Professor (Higiene e Segurança do Trabalho) - QE-PP-II -
Referência "53" - Silas Fonseca Redondo, nomeado por decreto de
21 de março de 1958;
Professor (Organização do Trabalho) - QE-PP-II -
Referência "53" - Hilário Franco, nomeado por decreto de
10 de abril de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto