DECRETO N. 43.039, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964

Autoriza a Secretaria a instalar, na cidade de São Sebastião, o Museu de Arte Sacra D. Duarte Leopoldo e Silva

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando o que representou a administração o Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga, a respeito da instalação, em São Sebastião, de um museu de arte sacra destinada a preservar valioso patrimônio ali existente;
Considerando ser de tôda a justiça a aposição de nome do saudoso D. Duarte Leopoldo e Silva a um instituto dêste gênero, como homenagem ao eminente, prelado pelos serviços que prestou a São Paulo no setor de nossa museologia sacra e profana;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a instalar, na cidade de São Sebastião, na forma prevista, pelo decreto 33.980-58, o Museu Histórico dee Artes Sacra D. Duarte Leopoldo e Silva.
Artigo 2.º - Aplica-se ao museu citado no artigo 1.º a regulamentação baixada pelo Ato n. 19, de 30 de abril de 1957, da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1961. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto