DECRETO N. 43.040, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964

Concede medalha "Valor Cívico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que o Govêrno teve conhecimento de ato heróico praticado pelo soldado da Fôrça Pública, Waldemar Banfi, salvando dramàticamente, uma senhora e filho que estavam se afogando no rio Cachoeira, na cidade de Piracáia, no dia 30 de novembro de 1956;
considerando que, pelo artigo 1.º, da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, foi instituida a medalha "Valor Civico", destinada a premiar os cida.daos, pela prrtica de atos de acentuado sentido cívico, notadamente 'os referentes ao salvamento da vida humana, com risco da propria existência;
considerando, finalmente, a faculdade conferida ao Chefe do Govêrno, pelo artigo 3.º, daqueile (diploma legal e reproduzida no artigo 10.º, da Decreto n. 26.632, de 17 de novembro de 1956;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida ao soldado da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, Waldemar Banfi, a medalha do "Valor Cívico" pela prática de ato de bravura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 43.040, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964

Concede medalha "Valor Cívico"

Retificação

Onde se lê:
considerando que o Govêrno teve conhecimento de ato heróico praticado ........... que estavam se afogando no rio Cachoeira, na cidade de Piracaia,....
Leia-se:
considerando que o Govêrno teve conhecimento de ato heróico praticado ........... que estavam se afogando às margens do rio Cachoeira, na cidade de Piracaia,.....