DECRETO N. 43.041, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal "Cel. Francisco Schmidt", em Pereira Barreto, um cargo de
Professor Secundário, QE- PP-II - Referência "53", dentre
os criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, destinado à
disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 2.° - Fica cancelado, em caso de vacância, um
cargo de Professor Secundário (Trabalhos Manuais e Economia
Doméstica), QE-PP-II - Referência "53", do Colégio
Estadual e Escola Normal "Cel. Francisco Schmidt", em Pereira
Barreto.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto