DECRETO N. 43.041, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Francisco Schmidt", em Pereira Barreto, um cargo de Professor Secundário, QE- PP-II - Referência "53", dentre os criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 2.° - Fica cancelado, em caso de vacância, um cargo de Professor Secundário (Trabalhos Manuais e Economia Doméstica), QE-PP-II - Referência "53", do Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Francisco Schmidt", em Pereira Barreto. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto