DECRETO N. 43.042, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a atribuição de
denominação a estabelecimentos oficiais de ensino oferece
ao Poder Público o ensejo de reverenciar a memória de
cidadaos que se tenham destacado por sua dedicação ao
magistério;
Considerando os excelentes serviços prestados à
educação popular pelo saudoso Professor Abilio Fontes, em
tonga e fecunda carreira no ensino oficial de São Paulo, na
qualidade de professor, inspetor escolar e, finalmente, delegado do
Ensino na região de Itapetininga;
Considerando, ainda, atendidas no caso as exigencias fixadas pelo decreto n.º 36.781, de 17 de junho de 1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Abilio Fontes", o atual Grupo Escolar da Vila Nova, em Itapetininga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereno de 1984.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto